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A Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis, em seu Capítulo III Da educação e da cultura, Seção I Da Educação, art. 116 (Emenda à Lei Orgânica n.º 13/2004), afirma que o currículo escolar das escolas públicas municipais incluirá, entre outros, os seguintes conteúdos programáticos: