O Artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) afirma que “[o] acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.” (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).