///
De acordo com o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), as propostas para Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, acompanhadas de sua documentação técnica, serão dirigidas ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que as submeterá ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. A instrução de processos de registro NÃO poderá ser feita por