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A partir da Lei de Acesso à Informação Pública nº 12.527/2011, qualquer pessoa poderá ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). No artigo 4º, V, são relacionadas as seguintes ações para tratamento da informação