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A Lei nº 8.027/90 dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências. Segundo a referida legislação, é falta administrativa, punível com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão