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A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU) com o objetivo de apresentar bases para a elaboração de políticas e ações pelos Estados-membros da ONU na defesa dos direitos das pessoas, constituindo-se como uma espécie de norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Diante do exposto, esse documento defende que: