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A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, preconiza que, para receber os recursos, de que trata o artigo 3º, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com aportes para transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. São elementos necessários para que haja o recebimento desses recursos financeiros: