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A Lei nº 13.006, de 24 de junho de 2014, acrescenta, por meio da inclusão do parágrafo 8º no art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a obrigatoriedade de exibição de filmes de produção nacional nas escolas de Educação Básica. A respeito do assunto, considere as seguintes condições:
1. Existência de espaços adequados à exibição, equipamentos de projeção de imagem e som de alta qualidade, fundamentais para a fruição adequada dos filmes e execução plena das tecnologias assistivas.
2. A internet ou banda larga de todas as escolas viabiliza o acesso à plataforma digital, assim fornece cópias físicas de filme em suporte DVD, que ainda é para muitas das escolas o principal modo de acesso aos filmes.
3. Climatização dos espaços de exibição, especialmente nos estados afetados por condições climáticas que possam inviabilizar a exibição dos filmes.
4. Manutenção e estímulo à preservação dos equipamentos e tecnologias permanentes adquiridas.
São condições essenciais de infraestrutura para a presença do cinema na escola: