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O “salário de benefício”, contido no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991, é o benefício pago para casos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e auxílio-acidente, sendo que o cálculo do valor desse benefício segue critérios descritos no referido artigo. A correta determinação sobre a forma de calcular o benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a: