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De acordo com o Decreto n. 7.611 (Decreto n. 761, de 17 de novembro de 2011), é correto afirmar que o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as diretrizes de:
I. garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
II. aprendizado ao longo de toda a vida.
III. oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar a efetiva educação de alguns alunos público-alvo da educação especial.
IV. oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.
V. adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.