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De acordo com o artigo 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/1996), é correto afirmar que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.
III. Singularismo de ideias e de concepções pedagógicas.
IV. Garantia de padrão meritocrático de qualidade.
V. Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo cegas e com deficiência auditiva.