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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), redação dada pela Lei n. 12.796/2013), é correto afirmar que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
II. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
III. acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
IV. vaga nas escolas públicas e privadas de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 6 (seis) anos de idade.