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Conforme o art. 18-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais, familiares, os responsáveis, os agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, estarão sujeitos a algumas medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.
Assinale a alternativa que NÃO apresenta uma medida aplicada pelo Conselho Tutelar, nos termos do art. 18-B do ECA, à pessoa que praticar castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a crianças e adolescentes: