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De acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, assinale a alternativa que corresponde a pena que será aplicada em casos de infrações sanitárias, referente a impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis e ao sacrifício de animais domésticos considerados perigosos pelas autoridades sanitárias.