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Joaquim, servidor público federal, está lotado no setor de contratos da universidade federal de Alfenas - UNIFALMG, seu chefe solicitou para que ele fizesse a prorrogação do contrato da empresa SEGURANÇA 24H Ltda, responsável pela segurança patrimonial da instituição e da comunidade acadêmica. Ao analisar os autos do processo em 20/04/2019, Joaquim verificou que se tratava de prestação de serviço de forma contínua. Ademais, constatou nos autos documento que demonstrava o caráter excepcional, devidamente justificado com autorização da autoridade superior sobre prorrogação requerida.
O contrato celebrado é regido pela Lei nº 8.666/93, considerando que o contrato foi celebrado em 01/06/2014 e após sucessões de prorrogações permitidas na referida lei devidamente válidas, a última prorrogação feita iria expirar em 01/06/2019 e a nova prorrogação seria por mais 6 (seis) meses, Joaquim observando a referida lei, constatou que: