Somente o Estado, cujo território um determinado município se localiza, poderá estabelecer, por lei estadual, o teto máximo das alíquotas do Imposto sobre transmissão (ITBI) "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição).