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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB nº 9.394/96, no Capítulo 5 – da Educação Especial – estabelece no artigo 58, § 2º, os critérios que definem as situações em que o atendimento educacional seja oferecido em classes, escolas ou serviços especializados. De acordo com a lei, esse atendimento especializado deverá ser ofertado sempre que (assinale, dentre as alternativas a seguir, a que estiver CORRETA):