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O Novo RIISPOA, Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em relação à embalagem dos produtos de origem animal, estabelece que eles devem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes que confiram a necessária proteção, atendidas as características específicas do produto e as condições de armazenamento e transporte. Em relação às demais considerações sobre as embalagens – exceto uma das afirmativas a seguir – o Regulamento também estabelece que: