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Infração ambiental é toda ação ou omissão que infrinja as Leis de proteção e recuperação ao meio ambiente. Todo cidadão que certificar-se destas infrações, tais como queimadas, destruições de nascentes, cortes indiscriminados de árvores, prisão de animais silvestres e outros, deve comunicar aos órgãos competentes, as referidas agressões ao meio ambiente. As infrações ambientais são punidas com as seguintes sansões: advertências, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos da fauna, flora e demais instrumentos e equipamentos utilizados na infração. Dentre os deveres dos condutores de veículos na preservação do meio ambiente, o que NÃO deve ser feito?