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Caio, Mário e João são denunciados pela práca de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definiva pela práca de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privava de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela práca de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definiva pela práca de contravenção penal à pena privava de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados.
Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus