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Silva foi víma de um crime de ameaça por meio de uma ligação telefônica realizada em 02 de janeiro de 2016. Buscando idenficar o autor, já que nenhum membro de sua família nha tal informação, requereu, de imediato, junto à companhia telefônica, o número de origem da ligação, vindo a descobrir, no dia 03 de julho de 2016, que a linha ulizada era de propriedade do ex-namorado de sua filha, Carlos, razão pela qual foi até a residência deste, onde houve a confissão da práca do crime.
Quando ia ao Ministério Público, na companhia de Marta, sua esposa, para oferecer representação, Silva sofreu um infarto e veio a falecer. Marta, no dia seguinte, afirmou oralmente, perante o Promotor de Jusça, que nha interesse em representar em face do autor do fato, assim como seu falecido marido.
Diante do apelo de sua filha, Marta retorna ao Ministério Público no dia 06 de julho de 2016 e diz que não mais tem interesse na representação. Ainda assim, considerando que a ação penal é pública condicionada, o Promotor de Jusça ofereceu denúncia, no dia 07 de julho de 2016, em face de Carlos, pela práca do crime de ameaça.
Considerando a situação narrada, o(a) advogado(a) de Carlos, em resposta à acusação, deverá alegar que