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As garantias processuais do contraditório e da ampla defesa, previstas constitucionalmente, aplicam-se integralmente a todos os processos administrativos, sem exceção, de modo que qualquer restrição à participação prévia do administrado, ainda que motivada por urgência ou risco à eficácia da medida, configura violação ao devido processo legal e vício insanável do ato administrativo.