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Suponha-se que a Administração Pública tenha constatado que um ato administrativo de concessão de benefício tenha sido praticado com vício de legalidade, há cinco anos. Nesse caso, é correto afirmar que a Administração Pública poderá anulá-lo a qualquer tempo, em exercício do poder-dever de autotutela, independentemente do prazo decorrido ou dos efeitos produzidos.