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A Lei nº 8.429/1992 disciplina os atos de improbidade administrativa, os seus elementos constitutivos, as espécies e as sanções aplicáveis, conforme a redação vigente.
A condenação por ato de improbidade administrativa pode fundamentar-se em tipo aberto ou em princípios genéricos da Administração Pública, ainda que a conduta não esteja expressamente tipificada nos artigos. 9º, 10 ou 11 da Lei nº 8.429/1992.