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Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), é vedado ao titular de Poder ou órgão (nos dois últimos quadrimestres do mandato) contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.