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Um farmacêutico, que foi contratado no regime celetista por uma empresa do Distrito Federal, furtou remédios para revender. Tendo sido descoberto, foi demitido e denunciado às autoridades. Irresignado, falou com seu cunhado, que é empregado público do Conselho Regional de Farmácia (CRF-DF), para que ele fiscalizasse o estabelecimento à procura de irregularidades, apontando especificamente o que deveria procurar.
Tanto a conduta do farmacêutico, quanto a do empregado do CRF-DF ensejam sanção por improbidade administrativa.