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Os requisitos para configurar ilícitos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992 são essenciais para distinguir condutas ilícitas de meras falhas administrativas e para assegurar responsabilidade efetiva de agentes públicos.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública se caracterizam por serem tipos abertos de ilícitos, já que a legislação deixa claro que o rol é meramente exemplificativo.