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Os requisitos para configurar ilícitos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992 são essenciais para distinguir condutas ilícitas de meras falhas administrativas e para assegurar responsabilidade efetiva de agentes públicos.
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, não sendo exigida a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente público.