///
Um servidor público federal protocolou um requerimento de licença para tratar de interesses particulares, com a documentação suficiente, ao ser ver, para que o requerimento seja deferido. Porém, o chefe da unidade responsável encerrou o processo sem dar andamento, por negligência. 60 dias após perceber o erro, o chefe reabriu o processo e indeferiu o pedido por ausência de documentos suficientes à análise, encerrando o processo sem notificar o interessado.
O princípio da autotutela é inaplicável ao caso.