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A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exprime uma perspectiva mais ampla no que diz respeito a sua aplicação, para além de conceitos clássicos como a mera territorialidade ou mesmo o domicílio.
Em atenção ao princípio constitucional da transparência, a LGPD não se aplica às entidades da Administração Pública.