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Os dados anonimizados serão considerados dados pessoais para todos os fins legais.
O princípio da prevenção refere-se à adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
O consentimento genérico para tratamento de dados pessoais é válido desde que formalizado por escrito.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado por órgãos públicos, com as devidas adaptações quanto às b...
No exercício de suas competências regulatórias e fiscalizatórias, a ANPD deve observar o princípio da mínima intervenção na atividade econômica.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, julgue os itens seguintes.É vedado o tratamento de dados pessoais median...
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 –, julgue os itens seguintes.O operador deverá realizar o tratamento segund...
Os dados sobre opinião política ou convicção religiosa, quando vinculados à pessoa natural, são considerados dados pessoais sensíveis.
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto de seis diretores, incluído o diretor-presidente, os quais serão e...
O controlador deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem ...