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Casos de intoxicação por metanol associados ao consumo de bebidas adulteradas vêm sendo amplamente noticiados no país, com registros de internações e mortes em diferentes estados. A situação reacende o alerta sobre os riscos do consumo de produtos sem procedência e a necessidade de fortalecer a vigilância e o controle da comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil.
Considera-se “bebida alcoólica” o produto destinado ao consumo humano que contenha graduação alcoólica igual ou superior a 0,5% em volume (0,5% v/v) a 20 °C.