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Um farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF-PR) tem recebido ligações insistentes de empresas de telemarketing oferecendo cursos para aperfeiçoamento profissional. Em uma dessas ligações, o atendente revelou que tinha informações pessoais da farmacêutica, em relação a sua saúde, e que as informações foram passadas pelo próprio CRF-PR, já que havia um convênio estabelecido entre a empresa promotora de capacitações e o Conselho. Considerando essa situação hipotética e as regras estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os itens a seguir.
Os agentes de tratamento de dados do CRF-PR sofrerão sanções pela autoridade nacional em multas simples, de até 2% do faturamento anual do Conselho.