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Um servidor do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amazonas, responsável pela gestão do Almoxarifado do CRC, alterou o relatório anual de materiais, com a finalidade de forçar os seus superiores a aumentarem o estoque de canetas e papéis, já que constantemente ficava sem material para disponibilizar às unidades administrativas.
O servidor praticou infração ética, e a sua conduta pode ser caracterizada como improbidade administrativa, ainda que não tenha havido proveito ou benefício indevido.