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Duas unidades públicas – um centro de educação infantil (CEI), que atende a pré-escola (4 e 5 anos de idade), e uma escola classe, que atende os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) – enfrentam múltiplos desafios para adequar o currículo e as práticas pedagógicas às legislações distritais de inclusão e diversidade. Observam-se as seguintes situações: Durante a organização do currículo na escola classe, a coordenação percebeu que as aulas não contemplavam sistematicamente conteúdos acerca da Lei Maria da Penha.
Um professor da escola classe relatou dificuldade em planejar atividades para o Dia de Combate à LGBTFobia, sem gerar constrangimentos ou preconceitos.
O CEI recebeu recentemente crianças migrantes e refugiadas de 4 anos de idade, mas não havia procedimento formal de matrícula imediata.
Estudantes indígenas matriculados na escola classe enfrentaram dificuldades de integração.
O CEI não estava priorizando a recepção de crianças indígenas.
As direções das duas unidades solicitam que a equipe pedagógica elabore um plano de ação estratégico, garantindo o cumprimento das leis e das portarias vigentes.
Sendo o CEI uma instituição de educação infantil da rede pública, aplica-se a ele a prioridade de matrícula para crianças indígenas, a qual está prevista na Lei Distrital nº 5.816/2017; a reserva de vaga exigirá a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), além dos demais documentos requeridos pela SEEDF. Igual previsão se estende às creches da rede pública do DF.