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O protagonismo do conselho escolar ao propor um projeto interdisciplinar é expressão da gestão democrática (CF/1988, art. 206, VI; LDB, art. 14). Entretanto, se a decisão não for homologada coletivamente no PPP, ela poderá carecer de legitimidade institucional, revelando que a gestão democrática exige tanto participação ampla quanto formalização nas instâncias oficiais da escola.