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Na Escola Classe Ipê, localizada no Distrito Federal, três estudantes apresentaram demandas específicas: um aluno cego do 5º ano recebeu materiais impressos comuns, pois a direção alegou não ser possível adquirir Braille a tempo; uma aluna, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), foi matriculada no 4º ano, mas a coordenação decidiu que só teria acompanhante especializado se a família apresentasse laudo médico atualizado; e uma aluna, estudante com deficiência intelectual, foi orientada a frequentar exclusivamente o AEE, sem participar das aulas regulares, pois a equipe docente considerava inviável a sua permanência na turma comum.
A recusa em assegurar permanência, acessibilidade e acompanhamento especializado ao aluno cego, à aluna com TEA e à aluna com deficiência intelectual não constitui violação legal, de acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, desde que a escola alegue ausência de documentação formal ou limitações administrativas temporárias para a implementação dos apoios.