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Uma escola classe, em Samambaia (DF), atende a 480 estudantes do ensino fundamental, sendo 32 público-alvo da educação especial (PAEE). A instituição possui sala de recursos multifuncionais, mas enfrenta dilemas: uma parte da equipe considera o AEE substitutivo; e a outra parte defende a complementaridade.
No Projeto Político Pedagógico (PPP) em revisão, a gestão busca integrar o currículo em movimento da educação especial e a orientação pedagógica, mas teme sobreposição.
Professores ainda aplicam provas escritas adaptadas como única forma de avaliação. Com a chegada do caderno 2025, discutem-se a acessibilidade pedagógica e o uso de tecnologias assistivas, mas há resistência de alguns docentes, que afirmam que tais recursos criam dependência nos alunos.
Ao revisar o PPP, caso a escola incorpore simultaneamente o Currículo em Movimento da Educação Especial e a Orientação Pedagógica da Educação Especial, o documento resultante poderá ser considerado juridicamente inválido, uma vez que a coexistência de dois referenciais distritais distintos gera conflito normativo e descaracteriza a unidade curricular prevista pela LDB (art. 12, I).