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A classe de integração inversa é aquela na qual o estudante poderá permanecer pelo período em que dela necessitar, a partir da educação infantil até o 2º ano do bloco 2, do 2º ciclo do ensino fundamental (5º ano). Para os estudantes com transtorno do espectro autista, o período de permanência na classe de integração inversa poderá ser prolongado até o 2º ano do bloco 1, do 3º ciclo do ensino fundamental (7º ano), de acordo com estudo de caso/relatório de avaliação e intervenção educacional/adequação curricular, a fim de atender às suas especificidades.