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Um cidadão, ao ter o seu pedido de acesso a um processo administrativo negado pelo Conselho sob a justificativa de conter informações pessoais de terceiros, recorreu à instância superior. De acordo com a Lei nº 12.527/2011, autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, ao analisar o recurso, deve, obrigatoriamente, realizar uma audiência de conciliação entre o cidadão e o setor que negou o acesso para resolver o impasse.