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Uma determinada empresa contratada regularmente por procedimento licitatório pela Administração Pública, para prestação de serviços de reforma de imóvel (engenharia), com contrato vigente e situação regular e formal de fiscalização, atrasou a entrega final do objeto contratual. Após dez dias do prazo estabelecido em contrato, a Administração Pública realizou a notificação da empresa para a manifestação em relação ao atraso, com vistas à eventual aplicação de sanção, na forma autorizada pela Lei.
Caso a Administração Pública entenda ser cabível a aplicação da sanção de multa, esta não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado, sendo que, da aplicação da referida sanção, caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, a ser contado da data da intimação.