Em caso de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, o agente ímprobo estará sujeito ao pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.