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A câmara de desenvolvimento profissional será composta de seis conselheiros efetivos, eleitos pelo plenário, com mandato de dois anos, coincidente com o do presidente, dentre os conselheiros efetivos que não ocuparem cargo na câmara de recursos, na câmara de controle interno, nas câmaras de fiscalização, na câmara registro e na câmara de política institucional, competindo a um deles a coordenação e a outro a vice-coordenação.