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Acerca dos cumprimentos das metas fiscais do setor público, não serão objeto de limitação, quando da instituição da calamidade pública, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, bem como as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.