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A Lei nº 9.784/1999, estabelece normas básicas para o processo administrativo federal. Surgida no contexto de modernização da Administração Pública, tem por principal objetivo proteger os direitos dos administrados, além de melhorar a eficiência administrativa.
Como regra, o administrado deve atuar pessoalmente no processo administrativo e em interesse próprio. No entanto, o administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de Lei.