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Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados livremente em qualquer entidade pública, conforme práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou a pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e a pesquisas.