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Segundo a Lei n.º 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), julgue os itens de 52 a 55.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.