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O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos da Lei n.º 8.429/1992.
O ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito não se sujeita aos prazos prescricionais, podendo o improbo ser demandado pelas autoridades competentes a qualquer tempo.