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Acerca da Lei n.º 9.784/1999, no que diz respeito ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue os itens de 51 a 55.
Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.