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À luz da Lei n.º 13.639/2018, julgue os itens de 101 a 110.
O plenário dos Conselhos Regionais será composto de, no mínimo, doze e, no máximo, 48 conselheiros regionais, acrescido dos membros da diretoria executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada Conselho.